quarta-feira, 30 de maio de 2012

Assémbleia aprova a criação da Reserva Costeira de Nazaré no Cabo atendendo ao pedido do Deputado Estadual Everaldo Cabral


ESTADO DE PERNAMBUCO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO

Legislatura 17º Ano 2012


Indicação No. 2820/2012

Referência: Política Ambiental

Matéria

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais,
veemente apelo ao Governador EDUARDO CAMPOS, para que seja criada a Reserva
Ambiental Costeira de Nazaré, situada no Município do Cabo de Santo Agostinho,
litoral sul pernambucano.

Da decisão desta Casa, e do inteiro teor desta proposição,dê-se conhecimento
ao Exmo. Sr. Lula Cabral, Prefeito do município do Cabo de Santo Agostinho, com
endereço à Praça Ministro André Cavalcante, s/n – Centro, Cabo de Santo
Agostinho - PE - CEP 54505-904; Ao Ilmo. Secretário de Meio Ambiente, Sr.
Sérgio Xavier, com endereço à Rua Marquês de Olinda, 222, Bairro do Recife, CEP
50.030.000; A Superintendência do IBAMA em Pernambuco, Ilma. Sra. Ana Paula
Pontes, com endereço à Avenida 17 de agosto, nº 1057, Casa Forte, Recife PE,
CEP 52.060.590, e ainda, os Editoriais dos Jornal do Commércio, Diário de
Pernambuco e Folha de Pernambuco.


Justificativa

A área objeto deste requerimento fica situada entre a Praia de Calhetas e a
Praia do Paraíso, áreas limítrofes com a baía de SUAPE. Seu limite oceânico é
um paredão rochoso impróprio ao banho, e a estrada da Lua que circunda pelo
continente a área a ser preservada. Trata-se de um berçário de inúmeras
espécies de peixes, e ainda de elevado números de aves e répteis. É necessário
que o Poder Executivo, através da Secretaria de Meio Ambiente e em parceria com
o IBAMA, façam na maior brevidade possível um estudo da área a ser tombada como
Reserva Ambiental Costeira de Nazaré e, por conseguinte, fica a sua guarda sob
a administração da Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente de
Pernambuco- CIPOMA, evitando o acesso de pessoas que apenas destroem aquele
habitat, muitos até por desconhecerem sua imprescindível importância na
preservação daquele ambiente natural.

Após a definição do espaço, Pernambuco ganhará uma reserva ambiental que trará
mais visitantes com objetivo de turismo e ou de estudos, graças a riqueza
incomensurável daquele aprazível local.

Atualmente, o acesso é feito através de trilhas. Todavia, o uso do local tem
servido apenas para o consumo de drogas e depredação do ecossistema. O
funcionamento natural deste espaço serve como berçário de peixes, já que quando
a maré sobe, muitos peixes ficam nas diversas piscinas dos rochedos e lá
depositam as crias, que são alimentadas até atingirem o tamanho ideal para
migrar ao oceano. Porém, essas piscinas encontram-se cheias de garrafas pet e
de vidro, embalagens diversas e sacos plásticos que matam centenas de milhares
de peixes, e destroem, a olhos vistos, toda uma riqueza natural da humanidade.

A repercussão social positiva para o Estado de Pernambuco é realmente um fato
relevante, não apenas do ponto de vista ambiental, como também e
principalmente, pela geração de renda que o turismo ganhará através da vertente
de turismo ambiental para aquelas comunidades residentes em seu entorno.

A Assembleia Legislativa de Pernambuco, como sempre, é pioneira em defesa dos
interesses de toda a Sociedade Pernambucana. E é aqui nesta Casa, onde, tem
assento os Legítimos Representantes do Povo de nosso Estado, que sugerimos ao
Poder executivo este apelo ambiental em defesa da vida daquele habitat e seu
ecossistema natural.

Diante do exposto, pelo reconhecimento da importância deste tema, e na
qualidade de representante do povo do Cabo de Santo Agostinho na Casa de
Joaquim Nabuco, solicito o apoio dos Nobres Componentes deste Parlamento, para
aprovação desta Indicação.


Sala das Reuniões, em 6 de fevereiro de 2012.




Everaldo Cabral
Deputado




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