No Cabo, vice-prefeito Vado da Farmácia e comissionados da Prefeitura são condenado pela Justiça Eleitoral

O vice-prefeito e pré-candidato a prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia (PSB), foi condenado nesta quinta-feira (21) pelo juiz da 121ª Zona Eleitoral, Edson José Gonçalves Cavalcanti, por propaganda eleitoral extemporânea e divulgação de pesquisa eleitoral sem registro na Justiça Eleitoral.
Pelas infrações descritas na sentença às quais foi condenado, Vado da Farmácia terá que pagar duas multas: uma multa de R$ 5 mil e outra mais amarga, de R$ 53.205,00. Os cargos comissionados da Prefeitura do Município, que foram flagrados distribuindo o material irregular, também foram condenados a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil cada um.
Os autores da representação contra Vado da Farmácia, os partidos da Frente das Oposições (PSDB, PPS, PCdoB, PMDB, DEM e PTB), vão recorrer da sentença judicial pedindo que coloque entre os participantes do crime eleitoral o nome do prefeito Lula Cabral, que saiu recentemene do PTB, uma das siglas que movem o processo, e apoia o candidato Vado.
Eles devem pedir a inclusão do prefeito nas acusações de prática de crime eleitoral por propaganda eleitoral antecipada, divulgação de pesquisa eleitoral não registrada/fraudulenta e uso da máquina pública e crime de improbidade administrativa.
A situação ainda pode piorar para Vado da Farmácia, já que os partidos pedirão que ao juiz que o processo seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral e aguardam novo julgamento esperançosos num aumento da multa aplicada, cujo valor foi o mínimo previsto pela legislação.
“Como separar o vice-prefeito do prefeito?”, questiona José Carlos Medeiros, um dos advogados dos da Frente das Oposições que assina a representação. “E quem manda nos cargos comissionados é o prefeito”, completa.
Os partidos autores da ação também vão acionar o Ministério Público Eleitoral para que o mesmo atue e denuncie tanto o prefeito quanto o vice-prefeito por uso da máquina e divulgação de pesquisa fraudulenta. Ações, essas, segunda a sentença judicial, de competência não dos representantes, mas que “cabem, exclusivamente, ao Órgão Ministerial”, só podendo ser acionado pelo Ministério Público.
Pelas infrações descritas na sentença às quais foi condenado, Vado da Farmácia terá que pagar duas multas: uma multa de R$ 5 mil e outra mais amarga, de R$ 53.205,00. Os cargos comissionados da Prefeitura do Município, que foram flagrados distribuindo o material irregular, também foram condenados a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil cada um.
Os autores da representação contra Vado da Farmácia, os partidos da Frente das Oposições (PSDB, PPS, PCdoB, PMDB, DEM e PTB), vão recorrer da sentença judicial pedindo que coloque entre os participantes do crime eleitoral o nome do prefeito Lula Cabral, que saiu recentemene do PTB, uma das siglas que movem o processo, e apoia o candidato Vado.
Eles devem pedir a inclusão do prefeito nas acusações de prática de crime eleitoral por propaganda eleitoral antecipada, divulgação de pesquisa eleitoral não registrada/fraudulenta e uso da máquina pública e crime de improbidade administrativa.
A situação ainda pode piorar para Vado da Farmácia, já que os partidos pedirão que ao juiz que o processo seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral e aguardam novo julgamento esperançosos num aumento da multa aplicada, cujo valor foi o mínimo previsto pela legislação.
“Como separar o vice-prefeito do prefeito?”, questiona José Carlos Medeiros, um dos advogados dos da Frente das Oposições que assina a representação. “E quem manda nos cargos comissionados é o prefeito”, completa.
Os partidos autores da ação também vão acionar o Ministério Público Eleitoral para que o mesmo atue e denuncie tanto o prefeito quanto o vice-prefeito por uso da máquina e divulgação de pesquisa fraudulenta. Ações, essas, segunda a sentença judicial, de competência não dos representantes, mas que “cabem, exclusivamente, ao Órgão Ministerial”, só podendo ser acionado pelo Ministério Público.
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