sexta-feira, 22 de junho de 2012

 

No Cabo, vice-prefeito Vado da Farmácia e comissionados da Prefeitura são condenado pela Justiça Eleitoral

 


O vice-prefeito e pré-candidato a prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia (PSB), foi condenado nesta quinta-feira (21) pelo juiz da 121ª Zona Eleitoral, Edson José Gonçalves Cavalcanti, por propaganda eleitoral extemporânea e divulgação de pesquisa eleitoral sem registro na Justiça Eleitoral.

Pelas infrações descritas na sentença às quais foi condenado, Vado da Farmácia terá que pagar duas multas: uma multa de R$ 5 mil e outra mais amarga, de R$ 53.205,00. Os cargos comissionados da Prefeitura do Município, que foram flagrados distribuindo o material irregular, também foram condenados a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil cada um.

Os autores da representação contra Vado da Farmácia, os partidos da Frente das Oposições (PSDB, PPS, PCdoB, PMDB, DEM e PTB), vão recorrer da sentença judicial pedindo que coloque entre os participantes do crime eleitoral o nome do prefeito Lula Cabral, que saiu recentemene do PTB, uma das siglas que movem o processo, e apoia o candidato Vado.

Eles devem pedir a inclusão do prefeito nas acusações de prática de crime eleitoral por propaganda eleitoral antecipada, divulgação de pesquisa eleitoral não registrada/fraudulenta e uso da máquina pública e crime de improbidade administrativa.

A situação ainda pode piorar para Vado da Farmácia, já que os partidos pedirão que ao juiz que o processo seja encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral e aguardam novo julgamento esperançosos num aumento da multa aplicada, cujo valor foi o mínimo previsto pela legislação.

“Como separar o vice-prefeito do prefeito?”, questiona José Carlos Medeiros, um dos advogados dos da Frente das Oposições que assina a representação. “E quem manda nos cargos comissionados é o prefeito”, completa.

Os partidos autores da ação também vão acionar o Ministério Público Eleitoral para que o mesmo atue e denuncie tanto o prefeito quanto o vice-prefeito por uso da máquina e divulgação de pesquisa fraudulenta. Ações, essas, segunda a sentença judicial, de competência não dos representantes, mas que “cabem, exclusivamente, ao Órgão Ministerial”, só podendo ser acionado pelo Ministério Público.
 
 

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