Da Folha de Pernambuco
A Justiça Eleitoral indeferiu, ontem, o pedido de candidatura do
pastor e cantor Esteves Jacinto (PRTB) a prefeito do Recife. O juiz da
151ª Vara Eleitoral, João Alcoforado, entendeu que o prefeiturável está
impedido de disputar a eleição, pois demorou a regularizar duas
pendências que tinha. Jacinto não votou no segundo turno na campanha de
2010, e nem apresentou sua justificativa no dia da eleição. Após o
pleito, o eleitor tem 60 dias para apresentar um requerimento dirigido
ao juiz da zona eleitoral onde está inscrito, pessoalmente ou pelos
Correios. A ausência da justificativa gerou uma multa de R$ 3,50, que só
foi paga no último dia 17, após o registro de candidatura.
A lei exige que o candidato esteja quite até o registro das
candidaturas, que foi no último dia 5. Além disso, Esteves Jacinto
também não apresentou, no período correto, a prestação de contas da
campanha de 2010, quando concorreu a deputado estadual. Porém, o
candidato, na sua contestação enviada à Zona Eleitoral informa que, no
dia 3 de julho, fez as devidas prestações.
Tranquilo
Procurado pela reportagem, Esteves Jacinto disse que já foi informado
da decisão e que está tranquilo. “Achei normal. O juiz está agindo de
forma normal, observando a lei. Foi uma falha nossa, mas vamos
recorrer”, resumiu. Ele, agora, tem três dias para recorrer ao Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-PE), que deverá decidir pela validade ou não do
indeferimento. Caso não obtenha êxito, Jacinto poderá apelar para a
última instância, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nenhum comentário:
Postar um comentário