O Diário
Oficial da União traz nesta quinta-feira (19) a publicação da alteração
Lei número 12.687 que torna obrigatória a emissão gratuita da primeira
via da carteira de identidade em todo o país. No entanto, em Alagoas a
legislação ainda será implementada.
Segundo a assessoria de comunicação da Secretaria de Defesa Social, o
diretor da Perícia Oficial, Cel. Roberto Liberato, vai estudar as
medidas que deverão ser aplicadas para que os usuários possam obter o benefício da gratuidade o mais breve possível.
“A direção da Perícia tomou conhecimento hoje da alteração da lei e
está estudando o caso para que os funcionários sejam comunicados e a
normatização seja feita”, informou a assessoria da Secretaria de Defesa Social.
O texto da Lei número 12.687, assinada pela presidente Dilma Rousseff e
pelo ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário
Nunes, altera a lei 7.116 de 29 de agosto de 1983, que estipula como
devem ser emitidos os Registros Gerais (RG) pelos órgãos estaduais e
quais os documentos obrigatórios que devem ser apresentados para a
emissão do documento.
Veja a íntegra da lei:
"Lei número 12.687, de 18 de julho de 2012
Altera dispositivo da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.
A Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 2o da Lei no 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3o:
"Art. 2o ....................................................................................
§ 3o É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade." (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de julho de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
Dilma Rousseff
Maria do Rosário Nunes"
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